Os currículos dos ensinos fundamental e médio deverão incluir o assunto educação alimentar e nutricional nas disciplinas de ciências e biologia, respectivamente. É o que estabelece a Lei 13.666/2018, publicada nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial da União.
O texto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), tem origem no substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 102/2017, aprovado no Plenário do Senado em abril. As novas regras entram em vigor daqui a 180 dias.
A intenção do autor do projeto, deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), é reduzir a obesidade infantil, além de assegurar informações sobre alimentação saudável aos cidadãos desde novos. Para o relator no Senado, senador Pedro Chaves (PRB-MS), o tema é de grande importância nos tempos atuais, em que adultos com pouca formação ou com hábitos alimentares inadequados terminam por reforçar o interesse de crianças e adolescentes por uma dieta pouco nutritiva.
Currículo
São disciplinas obrigatórias do ensino básico (infantil, fundamental e médio): português, matemática, “conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil” (ciências e estudos sociais), além de arte e educação física.
Entre os conteúdos transversais previstos estão: direitos humanos e prevenção à violência contra crianças e adolescentes, estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. A partir do sexto ano do ensino fundamental é ofertada a língua inglesa. Os currículos têm uma base nacional comum, que é complementada por uma parte diversificada, de acordo com características regionais e locais.
Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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